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Seguro de veículos

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O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis. Recentemente, e no intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o seguro popular de automóveis, ou “seguro auto popular”  que prevê o uso em reparos de peças usadas ou de peças novas não originais.

O seguro facultativo de automóveis garante indenização por:

  • Danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes);

  • Ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros;

  • Indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e;

  • Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.

O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques. Ou seja, abrange todo tipo de automóvel (inclusive motos, caminhões e ônibus), mas não pode ser contratado para veículos que andem sobre trilhos, na água ou no ar.

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